Com o fim da ditadura
militar, vários aspectos da política nacional foram repensados, e entre eles
estava a Educação. Nos primeiros três anos da Nova República, o foco esteve na
elaboração da Constituição. Pensando nela, os participantes da 4ª Conferência Brasileira
de Educação, realizada pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação (Anped), a Associação Nacional de Educação (Ande) e o Centro de
Estudos Educação e Sociedade (Cedes), em Goiânia, em 1986, finalizaram o evento
com uma lista de propostas que incluía a efetivação do direito de todos os
cidadãos ao ensino e o dever do Estado em garanti-lo.
Em 5 de outubro de 1988, a nova Constituição Federal foi finalmente aprovada. Entre as principais conquistas, estava o reconhecimento da Educação como direito subjetivo de todos, uma evolução do que os escolanovistas haviam propagado durante a Era Vargas. "Isso significa que qualquer um que queira estudar, mesmo se estiver fora da idade obrigatória, deve ter a vaga garantida", explica Carlos Roberto Jamil Cury, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A legislação tornou urgente a tomada de providências como a abertura de mais escolas e a formação de docentes, o que acarretou a necessidade de investimentos. Para isso, a lei indicava a aplicação na área de no mínimo 18% da receita dos impostos pela União e 25% pelos estados e municípios.
Em 5 de outubro de 1988, a nova Constituição Federal foi finalmente aprovada. Entre as principais conquistas, estava o reconhecimento da Educação como direito subjetivo de todos, uma evolução do que os escolanovistas haviam propagado durante a Era Vargas. "Isso significa que qualquer um que queira estudar, mesmo se estiver fora da idade obrigatória, deve ter a vaga garantida", explica Carlos Roberto Jamil Cury, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A legislação tornou urgente a tomada de providências como a abertura de mais escolas e a formação de docentes, o que acarretou a necessidade de investimentos. Para isso, a lei indicava a aplicação na área de no mínimo 18% da receita dos impostos pela União e 25% pelos estados e municípios.
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